sábado, 24 de novembro de 2012

DECISÃO DA FINAL DO FUTSAL FEMININO ADIADA!


"A primeira partida da final do Campeonato Feminino da Liga Joinvilense de Futsal que se disputaria amanhã na A.A. Tupy, entre as equipes Felej/Olympia e A.A. Tupy, acabou, nessa noite, sendo adiada por decisão do Presidente da Comissão Disciplinar do Futsal de Joinville, Dr. Maycon Truppel Machado.
 
Em síntese a decisão se fundou no fato de que a LJFS não poderia ter confirmado a existência de W.O., sem a controvérsia ser resolvida pela Comissão Disciplinar, através de um processo disciplinar desportivo à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 
 
A decisão ainda determina a realização de julgamento na próxima 5a-feira, as 19hs, para decidir se a equipe No Break´s, será considerada ou não culpada pela existência do referido W.O".


 

Recebo a denúncia da Procuradoria de Justiça Desportiva, passando no mérito analisar a matéria.

Trata-se de denúncia contra Liga Joinvilense de Futsal, referente julgamento de W.O. realizado pela própria entidade organizadora em jogo válido pela Semi-final do Campeonato Feminino Adulto entre as equipes No Break´s x A.A. Tupy, que seria realizado no dia 06 de outubro de 2012.

A denúncia veio acompanhada de ata de reunião realizada em 24/10/2012 com o julgamento supracitado, oportunidade que ficou declarado o W.O. da equipe No Break´s. No mesmo documento consta que o responsável da equipe deixou de assinar a ata, apesar de presente.

Em suma, estes são os fatos.

É flagrante a incompetência da Liga Joinvilense de Futsal para julgamento de processo disciplinar a luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que no seu artigo 28 atribui às Comissões Disciplinares tal competência:

Art. 28.. Compete às Comissões Disciplinares (CD) junto ao TJD processar e julgar as infrações disciplinares praticadas em competições por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas às entidades regionais de administração do desporto e de prática desportiva e declarar os impedimentos de seus auditores.”

A não concordância com W.O. pela equipe No Breaks está evidenciada pela negativa em assinar a ata de reunião de 24/10/2012 e portanto restou tolhido o devido processo legal e direito a ampla defesa.

A concessão de liminar se faz necessária, eis que presentes os requisitos para tanto, quer seja o "periculum in mora" e o "fumus boni juris".

O "periculum in mora" advém do fato de que a partida da final está marcada para este próximo sábado (24/11/2012), e uma vez descaracterizado o W.O., a partida semi-final deverá ser remarcada e via de consequência as equipes da final poderão ser outras que não o confronto entre as equipes A.A Tupy x Felej/Olympia;

O "fumus boni juris" está caracterizado pela incompetência da Liga Joinvilense de Futsal para julgamento de processo disciplinar, a luz do artigo 28 do CBJD

É de se acrescentar que esses requisitos se provam mediante "sumaria cognitio", visto que na medida cautelar tem-se por finalidade obter segurança que torne útil e possível a prestação jurisdicional de conhecimento.

Isto posto, concedo a LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar a suspensão dos jogos finais do Campeonato Feminino Adulto 2012 da Liga Joinvilense de Futsal e anular o ato que declarou W.O. da Equipe No Break, até o julgamento do W.O. pela Comissão Disciplinar, que desde já fica pautada para 29/11/2012 às 19 horas, recebendo neste ato também a denúncia contra a Equipe No Breaks pelo W.O. noticiado.

Intime-se com urgência as equipes interessadas, a Liga Joinvilense de Futsal para querendo apresentar defesa/manifestação e provas.

Comunique a imprensa interessada nas partidas.
Joinville, 23 de novembro de 2012.
Maycon Truppel Machado
Auditor Presidente da Comissão Disciplinar do Futsal de Joinville

Um comentário:

  1. Uma vergonha, o Sr. VINICIUS sabia do jogo, não contou a verdade na audiencia, tentou REAGENDAR o jogo sem pagar os valores e sem ter local para o jogo, tentou remarcar o jogo por SMS.. isso mesmo MENSAGEM DE TEXTO, e a justiça ainda concede voto a favor deles, é brincadeira.

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