"A primeira partida da final do Campeonato Feminino da Liga Joinvilense de Futsal que se disputaria amanhã na A.A. Tupy, entre as equipes Felej/Olympia e A.A. Tupy, acabou, nessa noite, sendo adiada por decisão do Presidente da Comissão Disciplinar do Futsal de Joinville, Dr. Maycon Truppel Machado.
Em síntese a decisão se fundou no fato de que a LJFS não poderia ter confirmado a existência de W.O., sem a controvérsia ser resolvida pela Comissão Disciplinar, através de um processo disciplinar desportivo à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A decisão ainda determina a realização de julgamento na próxima 5a-feira, as 19hs, para decidir se a equipe No Break´s, será considerada ou não culpada pela existência do referido W.O".
Recebo a denúncia da Procuradoria de Justiça Desportiva, passando no mérito analisar a matéria.
Trata-se de denúncia contra Liga Joinvilense de Futsal, referente julgamento de W.O. realizado pela própria entidade organizadora em jogo válido pela Semi-final do Campeonato Feminino Adulto entre as equipes No Break´s x A.A. Tupy, que seria realizado no dia 06 de outubro de 2012.
A denúncia veio acompanhada de ata de reunião realizada em 24/10/2012 com o julgamento supracitado, oportunidade que ficou declarado o W.O. da equipe No Break´s. No mesmo documento consta que o responsável da equipe deixou de assinar a ata, apesar de presente.
Em suma, estes são os fatos.
É flagrante a incompetência da Liga Joinvilense de Futsal para julgamento de processo disciplinar a luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que no seu artigo 28 atribui às Comissões Disciplinares tal competência:
“Art. 28.. Compete às Comissões Disciplinares (CD) junto ao TJD processar e julgar as infrações disciplinares praticadas em competições por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas às entidades regionais de administração do desporto e de prática desportiva e declarar os impedimentos de seus auditores.”
A não concordância com W.O. pela equipe No Breaks está evidenciada pela negativa em assinar a ata de reunião de 24/10/2012 e portanto restou tolhido o devido processo legal e direito a ampla defesa.
Trata-se de denúncia contra Liga Joinvilense de Futsal, referente julgamento de W.O. realizado pela própria entidade organizadora em jogo válido pela Semi-final do Campeonato Feminino Adulto entre as equipes No Break´s x A.A. Tupy, que seria realizado no dia 06 de outubro de 2012.
A denúncia veio acompanhada de ata de reunião realizada em 24/10/2012 com o julgamento supracitado, oportunidade que ficou declarado o W.O. da equipe No Break´s. No mesmo documento consta que o responsável da equipe deixou de assinar a ata, apesar de presente.
Em suma, estes são os fatos.
É flagrante a incompetência da Liga Joinvilense de Futsal para julgamento de processo disciplinar a luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que no seu artigo 28 atribui às Comissões Disciplinares tal competência:
“Art. 28.. Compete às Comissões Disciplinares (CD) junto ao TJD processar e julgar as infrações disciplinares praticadas em competições por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas às entidades regionais de administração do desporto e de prática desportiva e declarar os impedimentos de seus auditores.”
A não concordância com W.O. pela equipe No Breaks está evidenciada pela negativa em assinar a ata de reunião de 24/10/2012 e portanto restou tolhido o devido processo legal e direito a ampla defesa.
A concessão de liminar se faz necessária, eis que presentes os requisitos para tanto, quer seja o "periculum in mora" e o "fumus boni juris".
O "periculum in mora" advém do fato de que a partida da final está marcada para este próximo sábado (24/11/2012), e uma vez descaracterizado o W.O., a partida semi-final deverá ser remarcada e via de consequência as equipes da final poderão ser outras que não o confronto entre as equipes A.A Tupy x Felej/Olympia;
O "fumus boni juris" está caracterizado pela incompetência da Liga Joinvilense de Futsal para julgamento de processo disciplinar, a luz do artigo 28 do CBJD
É de se acrescentar que esses requisitos se provam mediante "sumaria cognitio", visto que na medida cautelar tem-se por finalidade obter segurança que torne útil e possível a prestação jurisdicional de conhecimento.
Isto posto, concedo a LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar a suspensão dos jogos finais do Campeonato Feminino Adulto 2012 da Liga Joinvilense de Futsal e anular o ato que declarou W.O. da Equipe No Break, até o julgamento do W.O. pela Comissão Disciplinar, que desde já fica pautada para 29/11/2012 às 19 horas, recebendo neste ato também a denúncia contra a Equipe No Breaks pelo W.O. noticiado.
O "periculum in mora" advém do fato de que a partida da final está marcada para este próximo sábado (24/11/2012), e uma vez descaracterizado o W.O., a partida semi-final deverá ser remarcada e via de consequência as equipes da final poderão ser outras que não o confronto entre as equipes A.A Tupy x Felej/Olympia;
O "fumus boni juris" está caracterizado pela incompetência da Liga Joinvilense de Futsal para julgamento de processo disciplinar, a luz do artigo 28 do CBJD
É de se acrescentar que esses requisitos se provam mediante "sumaria cognitio", visto que na medida cautelar tem-se por finalidade obter segurança que torne útil e possível a prestação jurisdicional de conhecimento.
Isto posto, concedo a LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar a suspensão dos jogos finais do Campeonato Feminino Adulto 2012 da Liga Joinvilense de Futsal e anular o ato que declarou W.O. da Equipe No Break, até o julgamento do W.O. pela Comissão Disciplinar, que desde já fica pautada para 29/11/2012 às 19 horas, recebendo neste ato também a denúncia contra a Equipe No Breaks pelo W.O. noticiado.
Intime-se com urgência as equipes interessadas, a Liga Joinvilense de Futsal para querendo apresentar defesa/manifestação e provas.
Comunique a imprensa interessada nas partidas.
Comunique a imprensa interessada nas partidas.
Joinville, 23 de novembro de 2012.
Maycon Truppel Machado
Auditor Presidente da Comissão Disciplinar do Futsal de Joinville
Uma vergonha, o Sr. VINICIUS sabia do jogo, não contou a verdade na audiencia, tentou REAGENDAR o jogo sem pagar os valores e sem ter local para o jogo, tentou remarcar o jogo por SMS.. isso mesmo MENSAGEM DE TEXTO, e a justiça ainda concede voto a favor deles, é brincadeira.
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